Diretiva n.º 3/2026 do Procurador-Geral da República, de 14 de outubro de 2026

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Divulga-se a Diretiva n.º 3/2026 do Procurador-Geral da República, de 14 de outubro de 2026, sobre a remoção e transporte de cadáveres e realização da autópsia.

Publicada em Diário da República