Diretiva n.º 3/2026 do Procurador-Geral da República, de 14 de outubro de 2026
Divulga-se a Diretiva n.º 3/2026 do Procurador-Geral da República, de 14 de outubro de 2026, sobre a remoção e transporte de cadáveres e realização da autópsia.
Publicada em Diário da República